IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Relatório de Governo Societário II.5. Os estatutos da sociedade que prevejam a li- mitação do número de votos que podem ser deti- dos ou exercidos por um único acionista, de forma individual ou em concertação com outros acio- nistas, devem prever igualmente que, pelo menos de cinco em cinco anos, seja sujeita a deliberação pela assembleia geral a alteração ou a manutenção dessa disposição estatutária –sem requisitos de quórum agravado relativamente ao legal – e que, nessa deliberação, se contam todos os votos emi- tidos sem que aquela limitação funcione. Não aplicável 12 a 14 II.6. Não devem ser adotadas medidas que deter- minem pagamentos ou a assunção de encargos pela sociedade em caso de transição de contro- lo ou de mudança da composição do órgão de administração e que se afigurem suscetíveis de prejudicar o interesse económico na transmissão das ações e a livre apreciação pelos acionistas do desempenho dos administradores. Cumprida 4 342
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