IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

Relatório de Governo Societário prévia e necessário controle dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam relacionados nos termos do atual art.º 29-T e segts. do Código de Valores Mobiliários, tendo fixado como critério qualificante um valor da transação igual ou superior a 2,5% do ativo líquido consolidado da Ibersol SGPS, S.A. Cada um dos membros do Conselho de Administração está obrigado a, quanto a factos que sejam aplicáveis à sua conduta em concreto e nos termos do Procedimento Interno em Matéria de Transações com Partes Relacionadas ( cfr. ponto 3.2. deste Procedimento ) – concretamente ao seguinte: a) A promover que as Transações com Partes Relacionadas e, quando razoável e na medida em que possam exercer influência, as Transações de Participadas, sejamdevidamente documentadas e, quando aplicável, divulgadas nos termos estabelecidos neste Procedimento; b) A manter o Conselho de Administração informado relativamente a quaisquer Transações com Partes Relacionadas ou Transações de Participadas que sejam do seu conhecimento. 90. Indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência. Não existiram transações com partes relacionadas sujeitas a controlo. 91. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos da avaliação prévia dos negócios a realizar entre a sociedade e titulares de participação qualificada ou entidades que com eles estejam em qualquer relação. Todas as transações realizadas em 2021 com partes relacionadas foram comunicadas ao Conselho Fiscal, nos termos e com os elementos constantes dos pontos 4. a 8. do procedimento referido (Anexo A) . Os procedimentos aplicáveis à intervenção do Conselho Fiscal na avaliação prévia de eventuais negócios a realizar entre a Sociedade e titulares de participações qualificadas segue os normativos do respetivo Procedimento internoemmatériasde transaçõescompartes relacionadas e é ainda dado cumprimento às Recomendações I.5.1 e I.5.2 do Código de Governo das Sociedades do IPCG/2020, e disposições legais dos artigos 29º-S e seguintes do Código dos Valores Mobiliários, seguindo- 336

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