IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Relatório de Governo Societário C. ORGANIZAÇÃO INTERNA I. Estatutos 48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade As regras aplicáveis à alteração dos Estatutos da Sociedade são as constantes das disposições dos artigos 85º e segts. e 383º e segts. do Código das Sociedades Comerciais ( CSC). II. Comunicação de irregularidades 49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade. Os valores e princípios do Grupo Ibersol, difundidos e enraizados na cultura dos seus colaboradores, assentam no respeito absoluto e na adoção de regras de boa conduta e transparência na gestão de conflitos de interesses e deveres de diligência e confidencialidade nas relações com terceiros. A Sociedade dispõe de uma política instituída para recebimento de comunicações, reclamações ouqueixas sobre irregularidades detetadas na empresa. Conforme consta do Regulamento do Conselho Fiscal divulgado no sitio/site da sociedade, este órgão regista por escrito as comunicações de irregularidades que lhe sejam endereçadas, promovendo, conforme o entender por adequado, as necessárias diligências junto da administração e da auditoria e sobre as mesmas elabora o seu relatório. Assim, tal tipo de irregularidades pode ser comunicada de forma não anónima ao Conselho Fiscal, através de comunicação à Sociedade, dirigida aquele órgão. A Sociedade encaminhará as comunicações recebidas ao Presidente daquele órgão, assegurando a sua confidencialidade. Acresce que, no ano de 2022, a Sociedade aprovou e implementou um Procedimento Interno de Comunicação de Irregularidades (Denúncia ou Whistleblowing), no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o qual é aplicável às sociedades de Grupo Ibersol e assegura os direitos de anonimato, confidencialidade e ausência de ações de retaliação em caso de denúncia. Assim, para o efeito da comunicação de infrações no âmbito da indicada 312
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