IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022

Relatório de Governo Societário objetivamente afetado pelo exercício de outros cargos de administração em sociedades fora do grupo, seja quanto a sua qualificação como executivos ou não executivos – o que se mostre comprovado pela boa aplicação de metodologias de gestão e eficiência que continuamente asseguram e garantem a promoção eficiente dos objetivos da sociedade, conduzindo ao seu desenvolvimento sustentável. 28. Composição da comissão executiva Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, Presidente; Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa, Vice-Presidente. 29. Indicação das competências de cada uma das comissões criadas e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competên- cias. A Ibersol SGPS, S.A. tem um Conselho de Administração composto por cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente e três Vogais. Dois dos membros deste órgão exercem funções executivas e formam uma Comissão Executiva que foi eleita e cujos poderes lhe foram delegados pelo Conselho de Administração nos termos do artigo 8.º, n.º 4, dos Estatutos da Sociedade e artº 407º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais (CSC), e os três outros membros exercem funções de Administradores não executivos, não tendo estes últimos a delegação de poderes de gestão corrente da sociedade. A Comissão Executiva coordena operacionalmente as direções funcionais e os diferentes negócios desenvolvidos societariamente reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. As decisões tomadas pelos Diretores Funcionais e de Negócio, que devem respeitar as diretrizes globais, emanam da delegação de competências conferida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas reuniões referidas. Os poderes delegados na Comissão Executiva são, designadamente, os seguintes: a) Plenos poderes de decisão, gestão e acompanhamento estratégico da atividade societária, dentro dos limites legais do artigo 407.º, n.º 4, do Código das Sociedades Comerciais (CSC), desenvolver, planear e programar as linhas de atuação do órgão de administração, no plano interno e externo do exercício social, dando plena prossecução aos objetivos sociais afetos aos fins da Sociedade, tendo como especial objetivo assistir o Conselho de Administração na verificação adequada dos instrumentos de supervisão da situação económico-financeira 302

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