IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
Relatório de Governo Societário por si constituídas. A Comissão Executiva coordena operacionalmente as Direções funcionais e os diferentes negócios, reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalização da atividade societária, nos termos das definições que, legal e estatutariamente, lhe estão adstritas. A diversidade e a experiência profissional consolidada dos Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal encontram-se descritas nos pontos 19 e 33, respetivamente, afigurando-se que a estrutura e com- posição do Conselho de Administração, com 5 membros, 2 executivos e 3 não executivos, do Conselho Fiscal e do ROC, é comprovadamente ade- quada à dimensão da Sociedade, sendo a necessária e suficiente para as- segurar a minimização dos riscos a que a mesma sociedade está exposta inerentes à sua concreta atividade, bem como ainda se mostra adequada a garantir a necessária eficiência no exercício das funções cometidas a cada um desses membros, sendo que os membros não executivos do ór- gão de administração exercem toda a sua necessária colaboração direta com os objetivos societários a que estão adstritos. Para cada assembleia geral eleitoral, as propostas para eleição dos mem- bros dos órgãos sociais deverão ser acompanhadas da devida fundamen- tação a respeito da adequação do perfil, conhecimentos e currículo à função a desempenhar por cada candidato, não existindo constituída na sociedade uma comissão de nomeações visto tal não se afigurar necessá- rio face à estrutura e dimensão orgânico/funcional da sociedade. 16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de Administração As regras estatutárias sobre os requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de Administração estão consignadas nos artigos oitavo, nono, décimo, e décimo quinto dos Estatutos. O Conselho de Administração é composto por um número par ou ímpar de membros, no mínimo três e máximo de nove, eleitos em Assembleia Geral, ficando autorizada a eleição de Administradores suplentes até um número igual a um terço dos Administradores efetivos. 286
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