IBERSOL | Relatório Integrado de Gestão 2022
RELATÓRIO INTEGRADO DE GESTÃO 2022 direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que, com aquele, se encontrem em alguma das relações tipi- ficadas na apontada norma; 14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada As deliberações acionistas não se encontram submetidas, por imposi- ção estatutária, a maiorias qualificadas a não ser as que resultem da lei aplicável. Assim, e exceto se a lei o exigir diferentemente, as delibera- ções em Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples (artigo 21.º n.º 2 dos Estatutos Societários). II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO a) Composição Conselho de Administração Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira Vice-Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa Vogal – Eng.ª Maria Deolinda Fidalgo do Couto Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vazquez-Dodero de Bonifaz Vogal – Dr.ª Maria do Carmo Guedes Antunes de Oliveira Conselho Fiscal Presidente – Dr. Hermínio António Paulos Afonso Vogal – Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço Vogal – Dr.ª Maria José Martins Lourenço da Fonseca Suplente – Dr. Joaquim Jorge Amorim Machado Revisor Oficial de Contas - KPMG & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas S.A. Suplente – Vítor Manuel da Cunha Ribeirinho (ROC) 15. Identificação do modelo de governo adotado A Sociedade adota um modelo de governo clássico monista - composto por Conselho de Administração e Conselho Fiscal, tendo sido designado em Assembleia Geral o respetivo Revisor Oficial de Contas. O Conselho de Administração é o órgão responsável por praticar todos os atos de administração relativos ao objeto societário, determinar a orientação es- tratégica da Sociedade e proceder à designação e supervisão geral da atuação da Comissão Executiva, não existindo comissões especializadas 285
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=