IBERSOL | Relatório e Contas 2021

demonstrações financeiras consolidadas O Grupo compensa os ativos por impostos diferidos e passivos por impostos diferidos se, e somente se: a) tiver um direito de cumprimento obrigatório de compensar ativos por impostos correntes contra passivos por impostos correntes; e b) os ativos por impostos diferidos e os passivos por impostos diferidos se relacionarem com impostos sobre o rendimento lançados pela mesma autoridade fiscal sobre ou: i) a mesma entidade tributável, ou ii) diferentes entidades tributáveis que pretendam ou liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os ativos e liquidar os passivos si- multaneamente, em cada período futuro em que as quantias significativos de passivos ou ativos por impostos diferidos se esperem que sejam liquidadas ou recuperadas. 18.2.1 Impostos diferidos ativos O detalhe dos impostos diferidos ativos em 31 de Dezembro de 2021 e de 2020, de acordo com a jurisdição, é o seguinte dez/2021 Impostos diferidos ativos Portugal Espanha Total Prejuízos fiscais reportáveis - 7 005 961 7 005 961 Dif. temp. dedutíveis (IFRS16) (1) - 744 265 744 265 Diferenças temporárias tributáveis -33 859 -1 572 089 -1 605 947 Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis (2) -5 065 885 -677 689 -5 743 575 Outras diferenças temporárias (3) 9 998 803 688 934 10 687 737 4 899 059 6 189 382 11 088 442 dez/2020 Impostos diferidos ativos Portugal Espanha Total Prejuízos fiscais reportáveis 1 378 625 4 153 688 5 532 313 Dif. temp. dedutíveis (IFRS16) (1) - 11 158 906 11 158 906 Diferenças temporárias tributáveis -33 859 -1 220 171 -1 254 030 Homogeneização de ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis (2) -5 606 236 -1 161 182 -6 767 418 Outras diferenças temporárias (3) 5 640 488 604 538 6 245 026 1 379 018 13 535 779 14 914 797 (1) impostos diferidos que resultam de uma diferença temporária pela aplicação da norma IFRS16 nas contas consolidadas do Grupo, não aplicável nas contas estatutárias das subsidiárias em Espanha. (2) impostos diferidos que correspondem ao diferencial do valor líquido dos ativos fixos conside- 412

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