IBERSOL | Relatório e Contas 2021

demonstrações financeiras consolidadas O valor dos aumentos corresponde essencialmente a 44 novas locações (34 de espa- ços e 10 de equipamentos), a 23 renovações de contratos de restaurantes e de instala- ções de apoio, e também ao efeito de remensuração de contratos pelas atualizações de renda pelo Índice de Preços no Consumidor e outras alterações nos pagamentos previstos das locações (por exemplo nos casos de reavaliação do lease term). O montante reconhecido como diminuições diz respeito, essencialmente, ao writte- -off dos contratos AENA (128.474.135 euros), conforme detalhado na nota introdutória e nota 17, uma vez que de acordo com a Ley 13/2021 de 1 de outubro: • A renda anual mínima garantida (“RMAG”) prevista nestes contratos para o pe- ríodo entre 15 de março de 2020 e 20 de junho de 2020, ambos incluídos, será eliminada e o seu pagamento não será exigível pela AENA; • A partir de 21 de junho de 2020, a renda anual mínima garantida estabelecida nos referidos contratos será automaticamente reduzida na proporção direta da redução do volume de passageiros no aeroporto onde se localize o estabeleci- mento comercial em causa, face ao volume de passageiros do mesmo aeroporto em 2019, sendo que esta redução aplicar-se-á em 2020, bem como em todos os anos subsequentes até que o volume anual de passageiros do aeroporto atinja o verificado em 2019. Desta forma, e de acordo com o disposto no parágrafo 39 de IFRS 16, foi desreco- nhecida a totalidade do passivo de locação referente aos contratos com a AENA por contrapartida do Direito de uso, com referência à data de entrada em vigor da refe- rida lei. Uma vez que o valor do passivo de locação, à data de desreconhecimento, era superior ao do Direito de uso, foi reconhecida em resultados uma mais-valia pelo diferencial destes saldos no valor de 61.354.936 euros (nota 25). Além deste impac- to, o Grupo procedeu ainda à respetiva regularização dos impostos diferidos ativos associados a estes contratos de locação (nota 18.2.1). Decorrente desta alteração, no quarto trimestre as amortizações do direito de uso reduzem em 7,7 milhões de euros. Conforme referido na nota 2.9, a imparidade do direito de uso é analisada de forma agregada com cada Unidade Geradora de Caixa (nota 8). 380

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