IBERSOL | Relatório e Contas 2021
demonstrações financeiras consolidadas O justo valor dos passivos financeiros é estimado atualizando os fluxos de caixa fu- turos contratualizados à taxa de juro do mercado corrente que está disponível para instrumentos financeiros similares. 4. ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS IMPORTANTES E JULGAMENTOS As estimativas e julgamentos são continuamente avaliados e baseiam-se na expe- riência histórica e em outros fatores, incluindo expectativas sobre eventos futuros que se acredita serem razoáveis nas circunstâncias em causa. As estimativas, as premissas e as circunstâncias raramente irão, por definição, cor- responder aos resultados reais relatados. As estimativas e as premissas que apre- sentam um risco significativo de originar um ajustamento material no valor contabi- lístico dos ativos e passivos no exercício seguinte são: a) Análise de imparidade do Goodwill, investimentos financeiros em empresas associadas e conjuntamente controladas, direitos de uso, ativos tangíveis e ativos intangíveis. As análises de imparidade requerem a determinação do justo valor e / ou do va- lor de uso dos ativos em questão (ou de algumas UGC). Este processo requer um elevado número de julgamentos, nomeadamente a estimação de fluxos de caixa futuros associados aos ativos ou às respetivas UGC e a determinação de uma taxa de desconto apropriada para o apuramento do valor presente dos referidos fluxos de caixa. Neste particular, o Grupo, mais uma vez, estabeleceu o requisito de ser utilizada a máxima quantidade possível de dados de mercado observáveis. Estabe- leceu ainda mecanismos de monitorização dos cálculos assentes no desafio crítico da razoabilidade dos pressupostos utilizados, da sua coerência e consistência (em situações similares). A informação sobre os pressupostos mais relevantes utilizados nas análises de im- paridade, bem como a sensibilidade dos resultados apurados face a algumas altera- ções de pressupostos encontra-se divulgada nas Notas 2.9, 8 e 9. b) Mensuração e reconhecimento de impostos diferidos ativos Os ativos por impostos diferidos são reconhecidos unicamente quando é provável a existência de lucros fiscais tributáveis suficientes ou diferenças temporárias tri- butáveis relacionadas com a mesma autoridade tributária fiscal para utilizar esses mesmos impostos diferidos ativos. No final de cada exercício é efetuada uma re- visão dos impostos diferidos registados, bem como dos não reconhecidos, sendo os mesmos reduzidos sempre que deixe de ser provável a sua utilização futura ou registados, desde que, e até ao ponto em que, se torne provável a geração de lucros tributáveis no futuro/ reversão de diferenças temporárias tributáveis que permitam a sua recuperação. 370
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