IBERSOL | Relatório e Contas 2021

demonstrações financeiras consolidadas IBERSOL SGPS, S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 (Montantes expressos em euros) 1. NOTA INTRODUTÓRIA A IBERSOL, SGPS, SA (“Grupo” ou “Ibersol”), tem sede na Praça do Bom Sucesso, Edifício Península n.º 105 a 159 – 9º, 4150-146 Porto, Portugal, e as suas subsidiárias (conjuntamente, o Grupo), exploram uma rede de 621 unidades no ramo da restau- ração através das marcas Pizza Hut, Pasta Caffé, Pans & Company, Ribs, FrescCo, SantaMaría, KFC, Burger King, O’ Kilo, Quiosques, Pizza Móvil, Miit, Taco Bell, Sol, Silva Carvalho Catering e Palace Catering, cafetarias e outras concessões. O Grupo possui 544 unidades de exploração própria e 77 em regime de franquia. Deste uni- verso, 383 estão sediadas em Portugal, das quais 364 são próprias e 1 franquiada, e 225 estão sediadas em Espanha, repartindo-se por 152 estabelecimentos próprios e 73 franquiados, e 10 em Angola e 3 noutras localizações. A Empresa é uma sociedade anónima e está cotada na Euronext de Lisboa. A Empresa-mãe e entidade controladora final da Ibersol SGPS é a sociedade ATPS – SGPS, S.A.. Locações em Aeroportos geridos pela AENA Em Espanha, no dia 2 de outubro de 2021 foi publicada a Ley 13/2021 de 1 de outubro que estabeleceu as novas regras a aplicar às rendas mínimas dos contratos de arren- damento dos estabelecimentos de restauração e retalho localizados nos aeroportos geridos pela AENA. Este diploma, determina que a renda anual mínima garantida prevista nestes contra- tos para o período entre de 15 de Março de 2020 e 20 de Junho, ambos incluídos, seja eliminada e a partir de 21 de junho de 2020 e até que os tráfegos anuais de cada Aeroporto atinjam os valores registados no ano de 2019, as rendas mínimas garantidas anuais dos contratos existentes sejam reduzidas na proporção direta da variação dos tráfegos de passageiros comparados com os verificados em 2019. A diferença entre a Ley 13/2021 e o reequilíbrio reclamado pela Ibersol reside no facto de que: • de acordo com a nova lei o valor da renda mínima é a renda estabelecida no contrato para esse ano multiplicada pelo rácio do “tráfefo aeroporto no ano / tráfego aeroporto de 2019”, até que o tráfego de 2019 seja ultrapassado. A partir dessa data, a RMMG passa a ser a prevista contratualmente para esse ano. • de acordo com a reclamação da Ibersol, o rácio acima mencionado seria aplica- do à RMMG de 2019 (e não à prevista para cada ano subsequente. Em resultado da aplicação da Ley foi possível determinar os valores das rendas a pagar para os anos de 2020 e 2021 (inferiores às rendas contratuais em, respetiva- mente, 23,1 e 20,4 milhões de euros) sendo que as rendas futuras ficam dependentes do tráfego que vier a ocorrer. A nova lei introduz assim uma modificação contra- 336

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