IBERSOL | Relatório e Contas 2021
Relatório sobre o Governo da Sociedade O total da remuneração (fixa e variável) deve assegurar um montante competitivo em termos de mercado e servir de incentivo ao desempenho individual e coletivo, através da definição de objetivos ambiciosos com visto a garantir crescimentos e níveis de retorno adequados para os acio- nistas. A Comissão entende que a política de remunerações adotada está em linha com as práticas de empresas semelhantes. Dadas as pressões do mercado na procura de talento e competências a nível executivo, a Co- missão de Vencimentos analisará periodicamente a competitividade com base em estudos comparativos realizados por entidades independentes de reconhecida competências. A Comissão de Vencimentos considera que a remuneração de Adminis- tradores com funções executivas é adequada e permite, através da de- finição de metas adequadas um alinhamento destes com os interesses da Sociedade a longo prazo. O alinhamento com os interesses de longo prazo da Sociedade sairá reforçado pela circunstancias e dois administra- dores serem , em conjunto, acionistas maioritários da Sociedade. Por essa razão a Comissão de Vencimentos entende não haver lugar a diferimento da remuneração variável. Se existirem comissões especializadas, o montante pago aos administra- dores que as integrem e que não exerçam funções executivas na socieda- de pode diferir nos restantes, podendo a Comissão de Vencimentos nes- tes casos proceder à atribuição de senhas de presença, tendo em atenção que as funções exercidas implicam uma maior exigência em termos de disponibilidade. Podem também ser atribuídas remunerações fixas aos administradores não executivos que sejam encarregados de tarefas es- pecíficas. Ao Presidente, vice-presidente e secretário da mesa da Assembleia Geral e ao Presidente e vogais do Conselho Fiscal continuará a ser atribuído um valor fixo anual distribuído pelos diferentes meses. A remuneração do Revisor Oficial de Contas será a correspondente aos valores constantes do contrato de prestação de serviços de revisão de contas. A respetiva remuneração deverá estar em linha com o que se pra- tica no mercado e resulta da proposta que foi apresentada à sociedade aquando da consulta pública. 310
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