IBERSOL | Relatório e Contas 2021

Relatório sobre o Governo da Sociedade - Ter experiência em cargos suficientemente seniores em empresas ou organizações semelhantes que lhes permitam: 1. Avaliar, desafiar e desenvolver os gestores mais seniores da empresa; 2. Avaliar e desafiar a estratégia corporativa do Grupo e a das suas principais subsidiárias; 3. Avaliar e desafiar a performance operativa e financeira da empresa; 4. Avaliar o grau de cumprimento na organização dos valores da Ibersol; - Para além dos mínimos básicos comuns, cada candidato individual- mente deve contribuir para que o Conselho de Administração no seu conjunto tenha o seguinte conhecimento ou competências: 1. Conhecimento profundo e internacional dos principais sectores de atividade da Ibersol; 2. Conhecimento dos principais mercados e geografias de atuação dos principais negócios; 3. Conhecimento e competências nas técnicas de gestão e tecnologias determinantes para o sucesso de empresas com dimensão nos nossos sectores de atividade; - Os candidatos devem ter as qualidades humanas, a clareza de propó- sito, a capacidade de análise, a capacidade de síntese e a capacidade de comunicação necessárias a que um grande número de assuntos di- versos e complexos possam ser discutidos em tempos necessariamente limitados com a profundidade necessária à tomada de decisões atem- padas e de elevada qualidade. - Sujeito ao cumprimento dos demais fatores, deverá procurar atingir-se uma significativa representatividade de géneros e origens. A composição dos órgãos de administração e de fiscalização eleitos pela Assembleia Geral na generalidade das sociedades do Grupo obedece às linhas orientadoras supra referidas, apresentando uma equilibrada diver- sidade de género, origem, habilitações e antecedentes profissionais. No Conselho Fiscal e na Mesa da Assembleia Geral, cuja composição se descreve supra neste relatório, a proporção de pessoas de cada sexo respeita os limiares impostos pelo artigo 5º da Lei nº 62/2017 de 1 de Agosto, tendo ocorrido o mesmo na designação do Conselho de Admi- nistração para o quadriénio 2021 /2024. A diversidade e a experiência profissional dos membros do Conselho de Ad- ministração e do Conselho Fiscal resultam dos respetivos “curriculum vitae”. Não se afiguram quaisquer outros elementos relevantes para além dos que vão supra descritos. 304

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