IBERSOL | Relatório e Contas 2021

Relatório sobre o Governo da Sociedade a) Funções desempenhadas: - relativamente às funções desempenha- das por cada titular dos órgãos sociais mencionados, a política vai no sentido de tomar em consideração a natureza e a atividade efe- tivamente exercida, bem como a necessária graduação das respon- sabilidades que lhes estão cometidas. Não estarão, no sentido or- gânico-funcional, na mesma posição e por igual todos os membros do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral, bem como a Sociedade Revisora. A ponderação destas funções deve observar critérios diversos como, por exemplo, o grau de responsabilidade, o tempo despendido, ou o valor que resulta de um determinado tipo de intervenção, e o valor inerente à responsabilidade da repre- sentação institucional que desempenham, com identificação de to- das as componentes remuneratórias aplicadas individualmente, em concreto. b) A situação económica da sociedade, a estratégia empresarial da mesma, os interesses societários no longo prazo, e a sua sustenta- bilidade. c) A dimensão da sociedade e o grau de complexidade funcional, em termos relativos e individuais, é um dos aspetos em relevo. d) Não aplicação de quaisquer componentes variáveis da remune- ração, nem qualquer componente da remuneração com base em ações, nem regimes de pensão complementar ou de reforma ante- cipada, ou quaisquer outras; f) Aplicação de critérios de proporcionalidade e adequação à tipologia e grau de responsabilidade no exercício das respetivas funções dos diversos membros destes órgãos societários, tendo sido igualmente tomadas em conta, em sentido comparativo, proporcional e equita- tivo, as condições de emprego e de remuneração dos trabalhadores da sociedade aquando do estabelecimento desta mesma política remuneratória; g) Quanto à duração dos respetivos mandatos está fixada no respetivo ato eleitoral da AG de 18 de junho de 2021 para o quadriénio 2021- 2024, não estando fixados quaisquer acordos com os membros do Conselho de Administração, nem com os membros do Conselho Fiscal, não existindo quaisquer períodos de pré-aviso, nem quais- quer cláusulas indemnizatórias ou outras com reporte à cessação do respetivos mandatos, igualmente não existindo quaisquer paga- mentos associados à cessação dos mesmos mandatos. 282

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