IBERSOL | Relatório e Contas 2021

RELATÓRIO E CONTAS 2021 em função das melhores práticas em matéria de governo corporativo à data da proposta para novo mandato. 45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa avaliação é feita. O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Socieda- des Comerciais. 46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação. Os serviços prestados pelo Auditor Externo e Revisor Oficial de Con- tas, distintos dos de auditoria, foram sempre aprovados pelo Conselho Fiscal, obedecendo às normas legais aplicáveis e aos procedimentos in- ternos instituídos para o efeito. Os referidos serviços consistem essencialmente em serviços de forma- ção e apoio na salvaguarda do cumprimento de obrigações contratuais, permitidos à luz do novo regime legal consagrado pelo novo Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas em vigor, em Portugal e no estrangeiro, os quais são aprovados pelo Conselho Fiscal. Na prestação de outros serviços que não de auditoria, os auditores têm instituídas exigentes regras internas para garantir a salvaguarda da sua independência, tendo essas regras sido adotadas na prestação destes serviços e objeto de monitorização por parte da sociedade, em especial pelo Conselho Fiscal. Em 2021, os honorários referentes a serviços distintos dos de audito- ria representaram 10,9% do total dos serviços prestados pela KPMG ao Grupo. 47. Indicação do montante da remuneração anual paga pela socieda- de e/ou por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede e discriminação da percentagem respeitante aos seguin- tes serviços. 265

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=