IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 i) a mesma entidade tributável, ou ii) diferentes entidades tributáveis que pretendam ou liquidar passivos e ativos por impostos correntes numa base líquida, ou realizar os ativos e liquidar os passivos si- multaneamente, em cada período futuro em que as quantias significativos de passivos ou ativos por impostos diferidos se esperem que sejam liquidadas ou recuperadas. 2.17 PROVISÕES E ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES Os passivos contingentes são definidos pela Empresa como (i) obrigações possíveis que surjam de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirma- da pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa ou (ii) obrigações presentes que surjam de acontecimentos passados, mas que não são reconhecidas porque não é provável que uma saída de recursos que incorpore benefícios económicos seja necessário para liquidar a obrigação ou a quantia da obrigação não pode ser mensurada com suficiente fiabilidade. Os passivos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Empresa, sendo os mesmos divulgados nas Notas às Demonstrações Financeiras, a menos que a possibilidade de uma saída de fundos afetando benefícios económicos futuros seja remota, caso este em que não são sequer objeto de divulgação. Os ativos contingentes são possíveis ativos que surgem de acontecimentos passa- dos e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controlo da Empresa. Os ativos contingentes não são reconhecidos nas demonstrações financeiras da Em- presa, mas divulgados nas Notas às Demonstrações Financeiras quando é provável a existência de benefício económico futuro. 2.18 RECONHECIMENTO DO RÉDITO O rédito é mensurado pelo montante que a entidade espera ter direito a receber no âmbito do contrato celebrado com o cliente. O modelo de reconhecimento do rédito é baseado em cinco passos de análise, por forma a determinar quando o rédito deve ser reconhecido e qual o montante a re- conhecer: 1) Identificar o contrato com o cliente; 2) Identificação das “performance obligations”; 3) Determinar o preço da transação; 4) Alocar o preço da transação; e 5) Reconhecimento do rédito. O rédito é reconhecido apenas no momento em que a “performance obligation” é satisfeita, o que depende se as “performance obligations” são satisfeitas ao longo 329
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