IBERSOL | Relatório e Contas 2020
RELATÓRIO E CONTAS 2020 c. esclarecer como as condições de empréstimo afetam a classificação; e d. esclarecer os requisitos para classificar passivos que uma entidade irá liquidar, ou possa liquidar, através da emissão dos seus próprios instrumentos patrimoniais. Esta alteração é efetiva para períodos após 1 de janeiro de 2023. f) IFRS 17 – Contratos de Seguro A desenvolver apenas para empresas seguradoras ou que tenham subsidiárias segu- radoras, caso contrário referir que não é aplicável. O IASB emitiu em 18 de maio de 2017 uma norma que veio substituir a IFRS 4 e re- formar por completo o tratamento a dar aos contratos de seguro. A norma introduz alterações significativas à forma como é mensurado e apresentado a performance dos contratos de seguro com diversos impactos também ao nível da posição finan- ceira. A norma prevê a sua aplicação para os exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023. O Grupo não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas nas de- monstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2020 em virtude da sua aplicação não ser obrigatória. Não são estimados impactos significativos nas demonstrações financeiras decorrentes da adoção das mesmas. Recentemente foram publicadas as normas/alterações “Alterações à IFRS 16 Loca- ções: COVID 19 Concessão de Rendas para além de 30 de junho de 2021”, “”Di- vulgação de políticas contabilísticas (alterações à IAS 1 – Apresentação das de- monstrações financeiras e IFRS Practice Statement 2), “Alterações à IAS 8 Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros: Definição de Es- timativas Contabilísticas” cujo impacto ainda está a ser avaliado pelo Grupo 2.3 CONSOLIDAÇÃO (a) Empresas controladas As participações financeiras em empresas nas quais o Grupo esteja exposto ou te- nha direitos, a retornos variáveis, em consequência do seu envolvimento nessas em- presas, e tenha a capacidade de influenciar esses retornos, através do poder sobre essas empresas (definição de controlo utilizada pelo Grupo), foram incluídas, nestas demonstrações financeiras consolidadas, pelo método de consolidação integral. O capital próprio e o resultado líquido destas empresas, correspondente à participa- ção de terceiros nas mesmas, é apresentado separadamente na demonstração da posição financeira e demonstração do rendimento integral consolidados, na rubrica interesses que não controlam. As empresas incluídas nas demonstrações financeiras encontram-se detalhadas na Nota 5. 317
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=