IBERSOL | Relatório e Contas 2019
RELATÓRIO E CONTAS 2019 b) Prestação de serviços A prestação de serviços é reconhecida no período contabilístico em que os serviços são prestados, com referência ao momento em que a transação fica concluída, à data da demonstração consolidada da posição financeira. c) Royalties Os royalties são reconhecidos segundo o regime do acréscimo de acordo com a substância dos acordos relevantes. 2.18 DIREITO DE USO E RESPONSABILIDADES COM LOCAÇÕES Uma locação é definida como um contrato ou parte de um contrato que transmite o direito de usar um ativo durante um certo período, em troca de uma retribuição. Com a adoção da IFRS 16 a 1 de janeiro de 2019, a distinção entre as locações ope- racionais (fora do balanço) e as locações financeiras (incluídas no balanço) foi elimi- nada ao nível do locatário, tendo sido substituída por um modelo em que é conta- bilizado um ativo identificado com um direito de uso e um passivo correspondente para todos os contratos de locação. Na data de entrada em vigor da locação, o Grupo reconhece o passivo de locação pelo valor presente dos pagamentos de locação que não estejam pagos nessa data e o respetivo direito de uso. Os pagamentos relativos a componentes variáveis do contrato não são considera- dos como pagamentos de locação, sendo reconhecidos como gasto do exercício em que ocorrem. Direito de uso O direito de uso é inicialmente mensurado ao custo e subsequentemente ao custo líquido de depreciações e imparidades, ajustado pela remensuração do passivo da locação. O direito de uso é constituído pelo valor inicial das responsabilidades com locações e por custos diretos iniciais e pagamentos efetuados ao locador antes da data de entrada em vigor da locação, deduzido de incentivos à locação recebidos. O direito de uso é depreciado linearmente pelo prazo do contrato, compreendendo o período não cancelável durante o qual o locatário tem o direito de utilizar um ativo subjacente e (i) os períodos abrangidos por uma opção de prorrogação da locação, se o locatário tiver uma certeza razoável de exercer essa opção; (ii) os períodos abrangidos por uma opção de rescisão da locação, se o locatário tiver uma certeza razoável de não exercer essa opção. Alternativamente, nos casos em que o Grupo tem intenção de exercer eventuais op- ções de compra do ativo subjacente existentes, o direito de uso é depreciado pela vida útil estimada do ativo. 229
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