IBERSOL | Relatório e Contas 2019
RELATÓRIO E CONTAS 2019 cipações Sociais, SA., ao abrigo do contrato celebrado com a Ibersol, Restauração, SA., inclui-se a de assegurar que os Administradores da Sociedade, Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Al- berto Guerra Leal Teixeira exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A Socie- dade não paga directamente a nenhum dos seus Administradores exe- cutivos qualquer remuneração. Dado que a ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA. é controlada pelos Administradores Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa e Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira, estima-se que da referida importância de 1.000.000 euros, no ano de 2019, corresponderá a cada um desses Administradores, o valor de 500.000 euros. O membro não executivo auferiu uma remuneração anual de 6.000 euros, não tendo este membro auferido quaisquer ou- tras componentes remuneratórias, seja a que título for, designadamen- te prémios de desempenho, bónus ou quaisquer fees complementares de desempenho, complemento de reforma e/ou quaisquer pagamen- tos adicionais à apontada quantia anual de 6.000 euros - que lhe ha- jam sido prestados pela Sociedade. Os referidos Administradores Executivos não auferem qualquer remune- ração noutras Empresas do Grupo, nem têm direitos de pensão adquiri- dos no exercício de 2019. Face ao exposto, não é possível emitir declaração sobre a política de re- muneração dos membros do órgão de administração da sociedade, de- signadamente contendo a informação referida no artigo 2º nº 3 da Lei 28/2009 na sua actual redacção. c) A remuneração dos Membros do Conselho Fiscal foi fixada, para o ano de 2019, emmontante fixo anual, pagável doze vezes por ano, tendo os respectivos membros auferido a seguinte remuneração anual: Presidente – Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço: 9.900 euros; Vice-Presidente – Dr.ª Maria José Martins Lourenço da Fonseca: 8.800 euros; Vogal – Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos: 8.800 euros; Os princípios gerais observados são essencialmente aqueles que resul- tam da lei, tendo em conta as actividades efectivamente exercidas pelos membros indicados, tomando ainda no devido relevo a situação econó- mica da sociedade e as condições que se observam genericamente para situações equivalentes. Foram tidas em consideração as funções desem- 195
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