IBERSOL | Relatório e Contas 2019

Relatório sobre o Governo da Sociedade No que respeita aos riscos de segurança dos activos tangíveis e das pessoas são definidas políticas e standards e efectuado o auto-controlo do seu cumprimento, sendo realizadas auditorias externas a todas as unidades e implementadas acções preventivas e correctivas dos riscos identificados. De forma a garantir a conformidade dos procedimentos estabelecidos é efectuada regularmente a avaliação dos principais sistemas de controlo interno do grupo. 55. Principais elementos dos sistemas de controlo interno e de gestão de risco implementados na sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira. A Sociedade não tem serviços de auditoria interna com especificidade funcional e reporte directo ao Conselho Fiscal (atendendo ao modelo clássico adoptado), sendo os referidos serviços de “compliance” asse- gurados pelos respectivos departamentos da empresa. Considerando que, orgânica e funcionalmente, as diferentes Direcções do Grupo enca- beçam os serviços de “compliance” directamente junto do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, estando esses responsáveis devi- damente identificados no organigrama da sociedade, cumpre reafirmar que são efectuados em interacção, quer com o Conselho Fiscal, quer com o Administrador não-Executivo da Sociedade, reportando funcio- nalmente ao mesmo Administrador, fazendo-o independentemente da relação hierárquica que esses Departamentos mantêm com a Adminis- tração Executiva da Sociedade. A Auditoria Externa avalia e reporta os riscos de fiabilidade e integri- dade da informação contabilística e financeira, validando desta forma o sistema de controlo interno estabelecido no Grupo e que se materializa na clara separação entre quem prepara e os seus utilizadores e na reali- zação de diversos procedimentos de validação ao longo do processo de preparação e divulgação da informação financeira. No âmbito dos Serviços de Auditoria, a SROC reúne com os diferentes Departamentos do Grupo, pelo menos duas vezes por ano, para análise e revisão do sistema de controlo interno que é objecto de Relatório diri- gido ao Conselho Fiscal e posterior discussão com o Conselho de Admi- nistração, nomeadamente com o Administrador não-Executivo. 164

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