IBERSOL | Relatório e Contas 2019

Relatório sobre o Governo da Sociedade Cada um dos membros do Conselho Fiscal demonstrou, de forma consisten- te, a sua disponibilidade no exercício das funções, tendo estado presentes nas reuniões do órgão e participado nos respectivos trabalhos. Remete-se para o ponto 33 supra, bem como para o Anexo 3 a este Rela- tório onde vem explicitada a informação relativa a outros cargos, exercidos noutras sociedades, pelos membros efectivos do Conselho Fiscal. c) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo. O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e in- clui as suas conclusões no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Socie- dades Comerciais. OConselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de quaisquer serviços adicionais, avaliando se os mesmos colocam em causa a independência do Auditor Ex- terno. Salvaguarda que os serviços de consultoria sejam prestados com ele- vada qualidade, autonomia e independência relativamente aos executados no âmbito do processo de auditoria. 38. Outras funções dos órgãos de fiscalização. Compete ao Conselho Fiscal, emarticulação como Revisor Oficial de Contas, a fiscalização da sociedade, nomeadamente: - Fiscalizar a administração da Sociedade, designadamente avaliando com carácter regular o cumprimento do plano estratégico da Socieda- de e do Orçamento; - Verificar se as politicas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados pela Sociedade conduzem a uma correcta avaliação do pa- trimónio e dos resultados; - Fiscalizar em permanência a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno; - Verificar a exactidão dos documentos de prestação de contas, acompa- nhando o processo de preparação e divulgação de informação financeira, e apresentando recomendações visando assegurar a integridade da mesma; - Fiscalizar a revisão de contas; - Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por accionistas, colaboradores do Grupo ou outros; 152

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