IBERSOL | Relatório e Contas 2019
Relatório sobre o Governo da Sociedade comportamento nas relações da sociedade com o exterior, poden- do, em concreto, proceder à aquisição, alienação e oneração de bens móveis, estabelecendo ou cessando cooperação com outras empresas. A Comissão Executiva reúne mensalmente e todas as vezes que o Presi- dente a convoque. Sem prejuízo dos contactos regulares estabelecidos entre os membros da Comissão Executiva nos períodos entre reuniões, durante o ano de 2019, realizaram-se 25 reuniões. Os membros da Comissão Executiva prestam em tempo útil as informa- ções que lhe sejam solicitadas por outros membros dos órgãos sociais. III. FISCALIZAÇÃO a) Composição 30. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adoptado. O Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas ou uma Sociedade de Revisores Oficiais de Contas são, no modelo adoptado, os órgãos de fiscalização da Sociedade e ambos são eleitos pela Assembleia Geral de Accionistas. O Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas não são membros do Conselho Fiscal. 31. Composição do Conselho Fiscal. Conselho Fiscal Presidente - Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço; Vice-Presidente – Dr.ª Maria José Martins Lourenço da Fonseca; Vogal – Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos; Suplente – Dr. Arlindo Dias Duarte Silva; O Conselho Fiscal é composto por um número mínimo de três membros efectivos, sendo eleito em Assembleia Geral e deverá reunir, pelo menos, trimestralmente. Sendo três os membros efectivos do Conselho Fiscal, deve existir um ou dois suplentes, havendo sempre dois suplentes quan- do o número de membros for superior. 148
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