IBERSOL Relatório e Contas 2018

Relatório sobre o Governo da Sociedade C. ORGANIZAÇÃO INTERNA I. Estatutos 48. Regras aplicáveis à alteração dos estatutos da sociedade As regras aplicáveis à alteração dos Estatutos da Sociedade são as cons- tantes das disposições dos artigos 85º e segts. e 383º e segts. do Código das Sociedades Comerciais ( CSC). II. Comunicação de irregularidades 49. Meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade. Os valores e princípios do Grupo Ibersol, difundidos e enraizados na cul- tura dos seus colaboradores, assentam no respeito absoluto e na adop- ção de regras de boa conduta e transparência na gestão de conflitos de interesses e deveres de diligência e confidencialidade nas relações com terceiros. A Sociedade dispõe de uma política instituída para recebimento de co- municações, reclamações ou queixas sobre irregularidades detectadas na empresa. Conforme consta do Regulamento do Conselho Fiscal di- vulgado no sitio /site da sociedade, este órgão regista por escrito as comunicações de irregularidades que lhe sejam endereçadas, promo- vendo, conforme o entender por adequado, as necessárias diligências junto da administração e da auditoria e sobre as mesmas elabora o seu relatório. Assim, tal tipo de irregularidades pode ser comunicada de for- ma não anónima ao Conselho Fiscal, através de comunicação à Socie- dade, dirigida aquele órgão. A sociedade encaminhará as comunicações recebidas ao Presidente daquele órgão, assegurando a sua confidencia- lidade. Durante 2018, o Conselho Fiscal não recebeu quaisquer comunicações de irregularidades. III. Controlo interno e gestão de riscos 50. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistemas de controlo interno. A Ibersol não possui serviços autónomos de auditoria interna e de “ com- pliance ”. 160

RkJQdWJsaXNoZXIy NDkzNTY=