IBERSOL Relatório e Contas 2018

Relatório sobre o Governo da Sociedade II. ADMINISTRAÇÃO E SUPERVISÃO a) Composição Conselho de Administração Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa; Vice-Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira; Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vázquez-Dodero de Bonifaz; Conselho Fiscal Presidente – Dr. Carlos Alberto Alves Lourenço; Vice-Presidente – Dr. a Maria José Martins Lourenço da Fonseca; Vogal – Dr. Eduardo Moutinho Ferreira Santos; Suplente – Dr. Arlindo Dias Duarte Silva; Revisor Oficial de Contas - KPMG & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas SA.; 15. Identificação do modelo de governo adotado A Sociedade adopta um modelo de governo clássico monista - composto por Conselho de Administração e Conselho Fiscal, tendo sido designado em Assembleia Geral o respectivo Revisor Oficial de Contas. O Conselho de Administração é o órgão responsável por praticar todos os actos de administração relativos ao objecto societário, determinar a orientação estratégica da sociedade e proceder à designação e supervisão geral da actuação da Comissão Executiva, não existindo comissões especializadas por si constituídas. A comissão executiva coordena operacionalmente as Direcções funcionais e os diferentes negócios, reunindo com os respectivos directores numa base periódica. O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalização da actividade societária, nos termos das definições que, legal e estatutariamente, lhe estão adstritas. A diversidade e a experiência profissional consolidada dos Membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal encontram-se descritas nos pontos 19 e 33, respectivamente. 16. Regras estatutárias sobre requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de Administração As regras estatutárias sobre os requisitos procedimentais e materiais aplicáveis à nomeação e substituição dos membros do Conselho de 138

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