IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 33. COMPROMISSOS A 31 de Dezembro de 2017 não existem compromissos significativos relativos a investimentos contratados não incluídos nestas Demonstrações Financeiras. 34. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS As partes relacionadas no Grupo são: - Acionistas: Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa 2.100ações (*) Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira 2.100 ações (*) ATPS - SGPS, SA 16.472.549 ações (*) Os direitos de voto imputáveis à ATPS são igualmente imputáveis a António Carlos Vaz Pinto de Sousa e a António Alberto Guerra Leal Teixeira nos termos da alinea b) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Codigo dos Valores Mobiliarios, em virtude de estes últimos deterem o domínio da referida sociedade, na qual participam indirectamente, em partes iguais, através, respetivamente, das sociedades CALUM - SERVIÇOS E GESTÃO, S.A. com o NIPC 513799486 e DUNBAR - SERVIÇOS E GESTÃO, S.A. com o NIPC 513799257, as quais, em conjunto, detêm a maioria do capital social da ATPS. - Empreendimento conjunto - UQ Consult, S.A. No que diz respeito aos saldos e transações com entidades relacionadas, o valor global dos saldos e transações do Grupo com o empreendimento conjunto UQ Consult diz essencialmente respeito a serviços de apoio e gestão de sistemas de informação e foi de, respetivamente, 601.967 e 2.681.243 euros. - Administradores: A sociedade acionista ATPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. presta serviços de administração e gestão do grupo, ao abrigo dum contrato de prestação de serviços com a participada Ibersol, Restauração, S.A., tendo recebido da participada Ibersol Restauração, S.A., por tais serviços, a quantia de 900.000 euros no ano de 2017 (800.000 em 2016) Entre as obrigações da ATPS -Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. inclui-se a de assegurar que os administradores da sociedade, António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira, exerçam os seus cargos sem que a mesma sociedade tenha de incorrer em qualquer encargo adicional. A sociedade não paga diretamente a nenhum dos seus admi- nistradores qualquer remuneração. 275
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