IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 18.2.2 Impostos diferidos passivos O detalhe dos impostos diferidos passivos em 31 de dezembro de 2017 e 2016, de acordo com as diferenças temporárias que os geraram, é o seguinte: Impostos diferidos passivos dez. 2017 dez. 2016 Homogeneização de amortizações (1) 7.700.271 8.204.190 Diferenças temporárias tributáveis Espanha (2) 3.398.116 3.707.552 Economia Hiperinflacionária (IAS 29) 4.870.489 - Outras diferenças temporárias 327.993 330.357 16.296.869 12.242.099 (1) Impostos diferidos por homogeneização de amortizações correspondem ao diferencial de amortizações, entre as contas individuais e consolidadas que até 2010 eram elaboradas com critérios diferentes. Este valor reduzir-se-à ao longo dos anos. (2) Dizem respeito, essencialmente aos resultados do ano da central de compras Vidisco UTE, cuja incorporação nas suas participadas é efetuada com o diferimento de um ano, dando cumprimento ao normativo em vigor em Espanha. Adicionalmente em 2017, inclui o efeito nos impostos diferidos passivos do reconhecimento das marcas Pans e Ribs (grupo Eat Out) no montante de 5.500.000 eur, deduzido dos impostos diferidos ativos da amortização fiscal do goodwill alocado ao negócio Ribs, no montante de 3.400.000 eur. Esta compensação foi efetuada porque as diferenças temporárias tributáveis são revertidas no mesmo horizonte temporal do que as diferen- ças temporárias dedutíveis. 19. PROVISÕES Em 31 de dezembro de 2017 e 2016 o detalhe das provisões apresenta-se como segue: dez. 2017 dez. 2016 Litígios judiciais 5.257 5.257 Impostos (1) 3.211.467 2.028.871 Indemnizações (2) 1.245.000 1.350.000 Outros 28.000 28.000 Provisões 4.489.724 3.412.128 (1) Provisão referente a benefícios fiscais decorrente do cálculo do IRC dos exercícios de 2014 e 2015, respetivamente, em fase de confirmação da respetiva concretização. (2) Provisão de 245.000 eur e 350.000 eur, respetivamente, em 2017 e 2016, referente a processos movidos por trabalhadores do antigo concessio- nário do Aeroporto da Madeira e de 1.000.000 eur referente a compromissos de investimentos contratuais que possam vir a ser reclamados pela concedente no final dos contratos. 265
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