IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 expirar, for vendido, terminar ou for exercido; a cobertura deixar de preencher os critérios para a contabilidade de cobertura; para a cobertura de fluxos de caixa, a transação prevista deixar de ser altamente provável ou deixar de ser esperada; por razões de gestão a empresa decidir cancelar a designação de cobertura. 2.21 SUBSIDIÁRIAS EM QUE A MOEDA FUNCIONAL É UMA MOEDA DE ECONOMIA HIPERINFLACIONÁRIA Em resultado dos elevados níveis de inflação registados nos últimos 3 anos se aproximarem em termos acumulados de 100%, e analisando alguns aspetos qualitativos da economia Angolana (o uso do USD como moeda de referência), conclui-se que Angola qualifica como economia hiperinflacionária em 2017. Em conformidade foi aplicado a IAS 29 segundo a qual as demonstrações financeiras de uma subsidiária que relata na moeda de uma economia hiperinflacionária necessitam de ser reexpressas pela aplicação de um índice geral de preços do país em cuja moeda ela relata antes que sejam incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas. As demonstrações financeiras reexpressas são depois transpostas às taxas de câmbio de fecho. Porém, de acordo com o IAS 21, os resultados e a posição financeira de uma entidade cuja moeda funcional é uma moeda de uma economia hiperinflacionária devem ser transpostos para a moeda de apresentação do grupo sem reexpressão dos comparativos. Assim, o início do primeiro período de aplicação do IAS 29 é 1 de Janeiro de 2017, sendo os ajustamentos a esta data registados por contrapartida de Resultados Transitados. A reexpressão das demonstrações financeiras das subsidiáras cuja moeda funcional é uma moeda de uma economia hiperinflacionária requer a aplicação de certos procedimentos, tais como: a) Seleção do índice geral de preços a utilizar b) Demonstração da posição financeira: i) Segregação dos itens monetários e não monetários - itens monetários não têm de ser reexpressos - itens não monetários têm de ser reexpressos, exceto os que são mensurados ao valor realizável líquido ou justo valor, na data de relato. ii) Reexpressão dos itens não monetários: utilização do aumento acumulado da inflação desde a data de registo inicial até à data de relato. iii) Reexpressão dos itens de capital próprio: no início do primeiro período de aplicação da IAS 29, os itens do capital próprio, exceto resultados retidos e qualquer excedente de revalorização, são reexpressos pela aplicação de um índice geral desde as datas em que os componentes foram constituídos ou surgiram. Qualquer excedente de revalorização que tenha origem em períodos anteriores é eliminado. Os resultados retidos reexpressos são determinados a partir de todas as outras quantias na demonstração da posição 223
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