IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 2.17 LOCAÇÕES As locações são classificadas como locações operacionais se uma parcela significativa dos riscos e benefícios inerentes à posse for retida pelo locador. Os pagamentos efetuados em locações operacionais (deduzidos de eventuais incentivos recebidos do locador) são reflectidos na demonstração consolidada do rendimento integral pelo método das quotas constantes, pelo período da locação. Locações de ativos tangíveis onde o Grupo tem substancialmente todos os riscos e benefí- cios da propriedade são classificadas como locações financeiras. As locações financeiras são capitalizadas no início da locação pelo menor entre o justo valor do ativo locado e o valor presente dos pagamentos mínimos da locação. As obrigações da locação, líquidas de encargos financeiros, são incluídas em outros passivos não correntes, exceto a respetiva componente de curto prazo. A parcela dos juros é levada a gastos financeiros no período da locação, de forma a produzir uma taxa constante periódica de juros sobre a dívida remanescente em cada período. Os ativos fixos tangíveis adquiridos através de locações financeiras são depreciadas pelo menor entre o período de vida útil do ativo e o prazo da locação. 2.18 DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS A distribuição de dividendos aos detentores do capital é reconhecida como um passivo nas demonstrações financeiras do Grupo no momento em que os dividendos são aprovados pelos acionistas. 2.19 RESULTADO POR AÇÃO Básico O resultado básico por ação é calculado dividindo o lucro atribuível aos acionistas, pelo nú- mero médio ponderado de ações ordinárias emitidas durante o período, excluindo as ações ordinárias adquiridas pela empresa e detidas como ações próprias (Nota 16). Diluído O resultado diluído por ação é calculado dividindo o lucro atribuível aos acionistas, ajustado pelos dividendos de ações preferenciais convertíveis, juros de dívida convertível e ganhos e despesas resultantes da conversão, pelo número médio ponderado de ações ordinárias emiti- das durante o período acrescido do número médio de ações ordinárias emitíveis na conversão de ações ordinárias potenciais diluídoras. 221
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