IBERSOL Relatório e Contas 2017

Relatório sobre o Governo da Sociedade 45. Indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa avaliação é feita O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Sociedades Comerciais. 46. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontremem relação de domínio, bemcomo indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação Os outros serviços prestados pelo auditor externo incluíram essencialmente serviços rela- cionados com a revisão de processos de documentação e atualização legislativa de natureza fiscal. O Conselho Fiscal analisou e aprovou o âmbito dos referidos serviços tendo concluído que os mesmos não punham em causa a independência do Auditor. Os outros serviços são prestados por técnicos diferentes dos que estão envolvidos no processo de auditoria, pelo que se considera que a independência e a imparcialidade do auditor são asseguradas. Em 2017, os honorários faturados pelos outros serviços representaram 2,7% do total da fa- turação anual da PriceWaterhouseCoopers ao Grupo. 162

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