IBERSOL Relatório e Contas 2017

RELATÓRIO E CONTAS 2017 c) Competências e funções 37. Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo O Conselho Fiscal procede à avaliação anual do Auditor Externo e inclui as suas conclusões no seu Relatório e Parecer, emitidos nos termos e para os efeitos da alínea g) do nº 1 do artº 420º do Código das Sociedades Comerciais. O Conselho Fiscal analisa e aprova o âmbito de quaisquer serviços adicionais, avaliando se os mesmos colocam em causa a independência do Auditor Externo. Salvaguarda que os serviços de consultoria sejam prestados com elevada qualidade, autonomia e independência relativa- mente aos executados no âmbito do processo de auditoria. 38. Outras funções dos órgãos de fiscalização Compete ao Conselho Fiscal, em articulação com o Revisor Oficial de Contas, a fiscalização da sociedade, nomeadamente: - Fiscalizar a administração da Sociedade; - Verificar se as politicas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela Socie- dade conduzem a uma correta avaliação do património e dos resultados; - Fiscalizar em permanência a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno; - Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas, acompanhando o processo de preparação e divulgação de informação financeira, e apresentando recomendações visando assegurar a integridade da mesma; - Fiscalizar a revisão de contas; - Receber as comunicações de irregularidades apresentadas por acionistas, colaboradores do Grupo ou outros; - Elaborar anualmente relatório sobre a sua ação fiscalizadora dirigido aos acionistas, nele incluindo a descrição da atividade de fiscalização desenvolvida, eventuais constrangi- mentos detetados e dar parecer sobre o relatório e contas, bem como sobre as propostas apresentadas pela administração; Compete–lhe ainda propor à Assembleia Geral a nomeação do Revisor Oficial de Contas e fiscalizar a sua independência, designadamente no tocante à prestação de serviços adicionais. O Relatório anual sobre a atividade desenvolvida pelo Conselho Fiscal é objeto de divulgação em conjunto com os documentos de prestação de contas, no sítio da Internet da sociedade. 159

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