IBERSOL Relatório e Contas 2017

Relatório sobre o Governo da Sociedade 21. Organograma relativo à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências Dois dos membros do Conselho de Administração exercem funções executivas e formam uma Comissão Executiva, a qual foi eleita e cujos poderes lhe foram delegados pelo Conselho de Administração nos termos do artº 8º nº 4 dos Estatutos da Sociedade, exercendo o outro Administrador funções não executivas. A Comissão Executiva coordena operacionalmente as direções funcionais e os diferentes ne- gócios, reunindo com os respetivos diretores numa base periódica. As decisões tomadas pelos Diretores Funcionais e de Negócio, que devem respeitar as diretrizes globais, emanam da de- legação de competências conferida pela Comissão Executiva e são coordenadas nas reuniões periódicas. Os poderes delegados na Comissão Executiva são, designadamente, os seguintes: a) plenos poderes de decisão, gestão e acompanhamento estratégico da atividade so- cietária, dentro dos limites legais do artº 407º nº 4 do CSC; b) desenvolver, planear e programar as linhas de atuação do órgão de administração, no plano interno e externo do exercício social, dando plena prossecução aos objetivos sociais afetos aos fins da Sociedade, tendo como especial objetivo assistir o Conse- lho de Administração na verificação adequada dos instrumentos de supervisão da situação económico-financeira e no exercício da função de controlo das empresas integradas no Grupo Ibersol. c) Assistir o Conselho de Administração na atualização das suas estruturas de asses- soria e suporte funcional, bem como nos procedimentos das empresas integradas no Grupo Ibersol, com adequação consistente à evolução das necessidades do negócio, atuando na definição dos perfis e características dos seus parceiros estratégicos, clientes, trabalhadores, colaboradores e demais agentes, bem como no desenvol- vimento do padrão de comportamento nas relações da sociedade com o exterior, podendo, em concreto, proceder à aquisição, alienação e oneração de bens móveis, estabelecendo ou cessando cooperação com outras empresas. 150

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