IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 três e máximo de nove, eleitos em Assembleia Geral, ficando autorizada a eleição de Administra- dores suplentes até um número igual a um terço dos Administradores efetivos. Para um número de Administradores não excedente a um terço do órgão, proceder-se-à a eleição prévia e isolada, entre pessoas propostas em listas subscritas por grupo de acionistas, contando que nenhum desses grupos possua ações representativas de mais de 20% e de menos de 10% do capital social. Cada lista deve propor, pelo menos, duas pessoas elegíveis por cada um dos cargos a preencher e o mesmo acionista não pode subscrever mais de uma lista. Se numa eleição isolada forem apresentadas listas por mais de um grupo, a votação incide sobre o conjunto dessas listas. Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer Administra- dor, o Conselho de Administração providenciará quanto à sua substituição. Se se tratar de falta definitiva do administrador eleito ao abrigo das regras explicitadas no paragrafo anterior, proceder-se-à a eleição em Assembleia Geral. 17. Composição do Conselho de Administração A atual composição do Conselho de Administração é de três membros, sendo a Comissão Executiva composta pelo respetivo Presidente e Vice-Presidente. O Conselho de Administração escolherá o seu presidente se este não tiver sido designado pela assembleia geral aquando da sua eleição. O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores de se ocuparem de certas matérias de administração. Em 31 de Dezembro de 2017, este órgão é composto pelos seguintes membros: Presidente – Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa; Vice-Presidente – Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira; Vogal – Professor Doutor Juan Carlos Vázquez-Dodero de Bonifaz; Todos os membros foram eleitos na Assembleia Geral realizada no dia 26 de Maio de 2017 e o termo do mandato em curso ocorrerá em 31 de Dezembro de 2020, mantendo-se todos os membros no exercício do respetivo cargo até posterior designação eleitoral de novos membros deste órgão. A data da primeira designação para o exercício do respetivo mandato ocorreu em 1991 (Dr. António Carlos Vaz Pinto de Sousa), em 1997 (Dr. António Alberto Guerra Leal Teixeira), e 1999 (Prof. Dr. Juan Carlos Vázquez-Dodero de Bonifaz). A duração estatutária do mandato é de quatro anos, tal como resulta fixado no artigo 27º dos Estatutos societários. O Conselho de Administração poderá igualmente delegar num ou mais administradores ou numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade, nos termos e dentro dos limites legais. Competirá ao Conselho de Administração regular o funcionamento da Comissão Exe- cutiva e o modo como exercerá os poderes que lhe forem cometidos. 143
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