IBERSOL Relatório e Contas 2017
RELATÓRIO E CONTAS 2017 b) Exercício do direito de voto 12. Eventuais restrições em matéria de direito de voto Não existem quaisquer restrições em matéria de direito de voto, tais como limitações ao exercício do voto dependente da titularidade de um número ou percentagem de ações, visto que, nos termos do fixado no artigo 21º dos Estatutos, a cada acção corresponde um voto. De acordo com o artigo 23º dos Estatutos da Sociedade, para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar em primeira convocação é indispensável a presença ou representação de acionistas possuidores de ações que titulem mais de cinquenta por cento do capital social. De acordo com o artigo 21º dos Estatutos, nºs 1 e 2, a cada acção corresponde um voto e as deliberações em assembleia geral serão tomadas por maioria simples, exceto se a lei o exigir por maioria distinta. Existem regras estatutárias sobre o exercício do direito de voto por correspondência consignadas no artigo 22º nºs 3 a 11 dos Estatutos societários, não exis- tindo qualquer restrição estatutária ao voto por correspondência. A sociedade disponibiliza o boletim de voto por correspondência e informa dos procedimentos necessários para exercer esse direito. Este modelo está disponível no sítio da sociedade, na Internet, www.ibersol.pt . Os votos por correspondência podem ser recebidos até três dias antes da data de realização da Assembleia Geral, nos termos do artº 22º nº 4 dos Estatutos. 13. Percentagemmáxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações do n.º 1 do art. 20.º do Código dos ValoresMobiliários Não existe qualquer indicação estatutária da percentagem máxima dos direitos de voto que podem ser exercidos por um único acionista ou por acionistas que com aquele se encontrem em alguma das relações tipificadas na apontada norma; 14. Deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada As deliberações acionistas não se encontram submetidas, por imposição estatutária, a maio- rias qualificadas a não ser as que resultem da lei aplicável. Assim, e exceto se a lei o exigir diferentemente, as deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples (artigo 21.º n.º 2 dos Estatutos societários); 141
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