IBERSOL Relatório e Contas 2017

RELATÓRIO E CONTAS 2017 4. Acordos significativos de que a sociedade seja parte e que entrem em vigor, sejam alterados ou cessem em caso de mudança de controlo da sociedade na sequência de uma oferta pública de aquisição, bem como os efeitos respetivos Não existem quaisquer acordos significativos celebrados pela Sociedade ou pelas suas sub- sidiárias que contenham cláusulas com o objetivo de constituírem medidas defensivas à mudança de controlo (inclusivamente na sequência de uma oferta pública de aquisição). Não existem quaisquer condições específicas que limitem o exercício de direitos de voto pelos acionistas da Sociedade ou outras matérias susceptíveis de interferir no êxito de uma oferta pública de aquisição. Não existem contratos subscritos com cláusulas de alteração de con- trolo, sejam contratos de financiamento ou outros, nomeadamente no contexto de emissão de dívida. 5. Regime a que se encontre sujeita a renovação ou revogação demedidas defensivas, emparticular aquelas que prevejama limitação do número de votos susceptíveis de detenção ou de exercício por umúnico acionista, de forma individual ou em concertação com outros acionistas. Não foram adotadas, no seio da Sociedade, quaisquer medidas defensivas, nem qualquer regime sobre a renovação ou revogação das mesmas. 6. Acordos parassociais A Sociedade desconhece a existência de qualquer acordo parassocial que possa conduzir a restrições em matéria de transmissão de valores mobiliários ou exercício concertado de di- reitos de voto. 137

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