IBERSOL | Relatório de Sustentabilidade 2015 - page 127

GRI 3 – Indicadores de Desempenho Social
Práticas Laborais e Trabalho Condigno
Aspeto Essencial Complementar Descrição
Desempenho Ibersol
Emprego
LA1
Número total de trabalhadores e
respetiva taxa de rotatividade, por faixa
etária, género e região.
Cap. 5 – Desempenho Social
LA2
Discrimine a mão-de-obra total, por
tipo de emprego, por contrato de
trabalho e por região.
Não contabilizado.
LA3
Benefícios assegurados aos
funcionários a tempo inteiro que
não são concedidos a funcionários
temporários ou a tempo parcial.
Não existe discriminação de benefícios
por tipo de horário.
Relações entre
Funcionários e
Administração
LA4
Percentagem de trabalhadores
abrangidos por acordos de contratação
coletiva.
97% dos colaboradores do Grupo
Ibersol encontram-se abrangidos por
instrumentos de regulação coletiva de
trabalho.
LA5
Prazos mínimos de notificação prévia
em relação a mudanças operacionais,
incluindo se esse procedimento é
mencionado os acordos de contratação
coletiva.
Em termos de processos internos da
Ibersol, não existe um prazo mínimo para
comunicação de mudanças operacionais.
Todas as comunicações sobre alterações
de funcionamento operacional que
impliquem os colaboradores levam em
consideração o que está definido por lei.
Segurança
e Saúde no
Trabalho
LA6
Percentagem da totalidade da mão-
de-obra representada em comissões
formais de segurança e saúde, que
ajudam no acompanhamento e
aconselhamento sobre programas de
segurança e saúde ocupacional.
Não existe na Ibersol comissão formal
de trabalhadores, nomeadamente para
a área de segurança e saúde. Existe
uma equipa de Segurança e Saúde no
Trabalho que desenvolve e acompanha
as melhores práticas nesta área e as
congrega nos
standards
Ibersol, que
suportam os programas formativos
relacionados. Estes estão presentes no
portal Ibersol.
Cap. 5 – Desempenho Social
LA7
Taxa de lesões, doenças profissionais,
dias perdidos, absentismo e óbitos
relacionados com o trabalho, por
região.
Acidentes de trabalho 2015 = 318;
Acidentes no Trajeto = 36 (1 mortal).
Dias perdidos por acidente de trabalho
= 5269;
Dias perdidos por acidentes no trajeto
= 1744.
LA8
Programas de educação, formação,
aconselhamento, prevenção e controlo
de risco em curso, para garantir
assistência aos trabalhadores, às
suas famílias ou aos membros da
comunidade afetados por doenças
graves.
Cap. 5 – Desempenho Social
LA9
Tópicos relativos a saúde e segurança,
abrangidos por acordos formais com
sindicatos.
Inexistente.
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