IBERSOL - Relatório e Contas 2013 - page 155

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RELATÓRIO E CONTAS 2013
2.16 RECONHECIMENTO DO RÉDITO
O crédito é mensurado pelo justo valor da venda de
bens e prestação de serviços, líquido de impostos e des-
contos e após eliminação das vendas internas. O rédito
é reconhecido como segue:
a) Venda de bens – retalho
A venda de bens é reconhecida quando o produto é ven-
dido ao cliente. As vendas a retalho são normalmente
efectuadas a dinheiro ou com pagamentos efectuados
por cartão de débito/crédito. O rédito a reconhecer é o
valor bruto da venda, incluindo honorários de utilização
de cartões de débito/crédito a pagar pela transacção.
As vendas de bens a clientes, associadas a eventos ou
congressos, são reconhecidas no momento em que tais
acontecimentos ocorrem.
b) Prestação de serviços
A prestação de serviços é reconhecida no período con-
tabilístico em que os serviços são prestados, com refe-
rência à fase de acabamento da transacção à data da
demonstração consolidada da posição financeira.
c) Juros
Os juros são reconhecidos tendo em consideração a
proporção do tempo decorrido e o rendimento efecti-
vo do activo. Quando uma conta a receber se encontra
em imparidade, o Grupo reduz o seu valor contabilístico
para o valor recuperável, sendo este igual ao valor ac-
tual dos fluxos de caixa futuros estimados descontados
à taxa de juro efectiva original do activo. O desconto
continua a ser reconhecido como proveito financeiro.
d) Royalties
Os royalties são reconhecidos segundo o regime do
acréscimo, de acordo com a substância dos acordos re-
levantes.
e) Dividendos
Os dividendos são reconhecidos quando se estabelece
o direito dos accionistas ao seu recebimento.
2.17 LOCAÇÕES
As locações são classificadas como locações operacionais
se uma parcela significativa dos riscos e benefícios ine-
rentes à posse for retida pelo locador. Os pagamentos
efectuados em locações operacionais (deduzidos de even-
tuais incentivos recebidos do locador) são reflectidos na
demonstração consolidada do rendimento integral pelo
método das quotas constantes, pelo período da locação.
Locações de activos tangíveis onde o Grupo tem subs-
tancialmente todos os riscos e benefícios da proprieda-
de são classificadas como locações financeiras. As loca-
ções financeiras são capitalizadas no início da locação
pelo menor entre o justo valor do activo locado e o valor
presente dos pagamentos mínimos da locação. As obri-
gações da locação, líquidas de encargos financeiros, são
incluídas em outros passivos não correntes, excepto a
respectiva componente de curto prazo. A parcela dos
juros é levada a gastos financeiros no período da loca-
ção, de forma a produzir uma taxa constante periódica
de juros sobre a dívida remanescente em cada período.
Os activos fixos tangíveis adquiridos através de locações
financeiras são depreciadas pelo menor entre o período
de vida útil do activo e o prazo da locação.
2.18 DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
A distribuição de dividendos aos detentores do capital
é reconhecida como um passivo nas demonstrações fi-
nanceiras do Grupo no momento em que os dividendos
são aprovados pelos accionistas.
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