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RELATÓRIO E PARECER DO CONSELHO FISCAL
Ao auditor externo foram contratados serviços adicionais aos da auditoria, correspondendo o seu valor mais relevante, para além da consul-
tadoria fiscal, os relativos ao apoio à conversão para o novo sistema de normalização contabilística. Nesta matéria, o Conselho Fiscal tinha, no
exercício anterior, aprovado a contratação destes serviços e o prolongamento da sua duração para o exercício a que se reporta o presente
Relatório e Parecer. A prestação dos serviços adicionais efectuados pelo auditor externo não atingiram o limiar de trinta de por cento do
valor total dos serviços prestados. A contratação foi realizada em condições de mercado, não afectou a sua independência e teve em vista,
no essencial, garantir a eficácia, celeridade e segurança na transição de sistemas.
O Conselho Fiscal apreciou o Relatório de Gestão, individual e consolidado, e as demonstrações financeiras, individuais e consolidadas, e
respectivos anexos, incluindo o Relatório de Governo da Sociedade, relativos ao exercício de 2011, apresentados pelo Conselho de Adminis-
tração bem como a Certificação Legal de Contas e respectivo Parecer emitidos pelo Revisor Oficial de Contas, tendo igualmente analisado o
Relatório de Auditoria apresentado pela Pricewaterhouse Coopers & Associados.
O Conselho Fiscal apreciou o Relatório de Governo da Sociedade do ponto de vista do disposto no Artº 254º-A do Código de Valores Mobiliários.
Parecer
Face à análise realizada, é parecer do Conselho Fiscal que:
- os Relatórios, e as Demonstrações Financeiras, individuais e consolidados, relativas ao exercício social de 2011, permitem uma com-
preensão da evolução dos negócios e da situação financeira da sociedade e das sociedades incluídas no seu perímetro de consolidação e dos
respectivos resultados, tendo sido elaborados de acordo com as normas legais aplicáveis;
- a proposta de aplicação de resultados respeita a lei e os estatutos;
- o Relatório de Governo da Sociedade, anexo ao Relatório de Gestão e Contas consolidadas, cumpre o estabelecido no Artº 245-A do Código
de Valores Mobiliários, pelo que estão reunidas as condições para a respectiva aprovação pela Assembleia Geral.
Declaração
Nos termos previstos na al.c) do nº1 do artº 245º do Código de Valores Mobiliários informamos que, tanto quanto é do nosso conhecimento,
a informação constante das demonstrações financeiras individuais e consolidadas foi elaborada em conformidade com as normas cont-
abilísticas aplicáveis, dando uma imagem verdadeira e apropriada do activo e do passivo, da situação financeira e dos resultados da Ibersol
SGPS, SA e das empresas incluídas no perímetro de consolidação e que o relatório de gestão expõe fielmente a evolução dos negócios, do
desempenho e da posição da sociedade e das empresas incluídas no perímetro de consolidação e contém uma descrição dos principais riscos
e incertezas com que se defrontam.
Porto 21 de Março de 2012
O Conselho Fiscal,