Page 156 - Relatório de Contas IBERSOL PT 310512

Basic HTML Version

156
RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO CONSELHO DE AD-
MINISTRAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE
REMUNERAÇÕES DOS DIRIGENTES
DA IBERSOL, SGPS, S.A.
1. Em face da competência prevista no corpo do
artigo 11º dos estatutos da IBERSOL, SGPS, S.A.
(IBERSOL), na mesma está compreendida e afecta
ao Conselho de Administração a responsabilidade
pela definição da política geral de retribuições e in-
centivos para os cargos Dirigentes da Sociedade,
bem como para todo o pessoal técnico e adminis-
trativo da mesma.
2. São considerados Dirigentes, nos termos da
acepção do nº 3 do art. 248º-B do Código dos Va-
lores Mobiliários, para além dos membros dos ór-
gãos de administração e de fiscalização, os respon-
sáveis que, não sendo membros daqueles órgãos,
possuem um acesso regular a informação privile-
giada e participam nas decisões sobre a gestão e
estratégia negocial da sociedade.
3. Em benefício da transparência e em cumpri-
mento das Recomendações relativas ao governo
das sociedades cotadas apresentadas pela Comis-
são do Mercado dos Valores Mobiliários, o Conselho
de Administração submete à apreciação desta As-
sembleia Geral, a presente declaração contendo as
orientações por si observadas na fixação das men-
cionadas remunerações, nos seguintes termos:
a) A política adoptada na fixação da remuneração
dos Dirigentes da IBERSOL coincide com aquela
que está definida para a generalidade trabalhado-
res da Sociedade
b) No entanto, a remuneração dos Dirigentes da
Sociedade compreende uma remuneração fixa e
um, eventual, prémio de desempenho
c) A avaliação do desempenho, em termos quali-
tativos, bem como o prémio de desempenho são
estabelecidos de acordo com critérios que foram
previamente definidos pelo Conselho de Adminis-
tração
d) Neste termos, ter-se-ão em conta, para a de-
finição do eventual prémio por desempenho dos
dirigentes, não só os factores comportamentais
de cada quadro do Grupo, designadamente valo-
rando-se as suas competências específicas para
a função, o grau de responsabilidade inerente ao
desempenho da mesma, quer ainda a sua capaci-