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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
ANEXO I
COMISSÃO DE VENCIMENTOS
DECLARAÇÃO DA COMISSÃO DE VENCIMENTOS
SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES DOS
ÓRGÃOS SOCIAIS DA IBERSOL SGPS, S.A. A
SUBMETER À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA
GERAL DE 13 DE ABRIL DE 2012
1. Nos termos da competência que está atribuída
a esta Comissão pela Assembleia Geral de Accio-
nistas da Ibersol SGPS, S.A. e nos termos do
artigo 26.º n º 2 dos Estatutos da sociedade, está
cometida a esta Comissão de Vencimentos a fun-
ção de fixar as remunerações dos membros dos
órgãos sociais.
2. Nos termos estatutários aplicáveis, a Comissão
de Vencimentos foi designada pela Assembleia
Geral de Accionistas em 22 de Abril de 2009, sen-
do composta por três membros, independentes
em relação aos membros dos órgãos de adminis-
tração e fiscalização da sociedade.
3. A Comissão de Vencimentos submete, pois, à
apreciação desta Assembleia Geral e para efei-
tos de adopção da Recomendação II.1.5.2 do
Código de Governo das Sociedades da CMVM,
a presente declaração contendo as orientações
observadas por esta Comissão na fixação da re-
muneração dos membros dos órgãos sociais de
Fiscalização e Mesa da Assembleia Geral, em
resultado da deliberação emitida em 2009, nos
seguintes termos:
a) A remuneração dos membros da Mesa da
Assembleia Geral foi fixada, para o ano de
2011, em montante fixo anual, pagável doze
vezes por ano.
b) A sociedade Accionista ATPS-SGPS, SA. prestou
serviços de administração e gestão ao Grupo, ten-
do recebido da Participada Ibersol, Restauração,
SA., por tais serviços, a quantia de 756.034,00
no ano de 2011. Entre as obrigações da ATPS -
Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA.,
ao abrigo do contrato com a Ibersol, Restaura-
ção, SA., inclui-se a de assegurar que os Adminis-
tradores da Sociedade António Carlos Vaz Pinto
de Sousa e António Alberto Guerra Leal Teixeira
exerçam os seus cargos sem que a mesma so-
ciedade tenha de incorrer em qualquer encargo
adicional. A sociedade não paga directamente a
nenhum dos seus Administradores executivos
qualquer remuneração. Dado que a ATPS - So-
ciedade Gestora de Participações Sociais, S.A. é
detida, em partes iguais, pelos Administrado-
res António Carlos Vaz Pinto de Sousa e António
Alberto Guerra Leal Teixeira, da referida impor-
tância de 756.034,00
, no ano de 2011, corres-
ponderá a cada um desses Administradores, o
valor de 378.017,00
. O membro não executivo
auferiu uma remuneração anual de 6.000,00
.