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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
Funções desempenhadas em órgãos de admi-
nistração de sociedades fora do Grupo Ibersol
ATPS - Sociedade Gestora de Participações So-
ciais, S.A.
I.E.S. - Indústria, Engenharia e Serviços, SGPS, S.A.
ATPS II, SGPS. S.A.
Promociones Inmobiliarias Polska, S. A.
FINAVES I, SCRRC, S.A.
Número de acções detidas directa ou indirec-
tamente na Ibersol SGPS, S.A.
Não é titular de acções da sociedade.
Secção III – Conselho Geral e de
Supervisão, Comissão para as
matérias Financeiras e Conselho
Fiscal
II.21. Identificação dos membros do Conselho
Fiscal, declarando-se que cumprem que cum-
prem as regras de incompatibilidade previs-
tas no n.º 1 do artigo 414.º-A e se cumprem
os critérios de independência previstos no n.º
5 do artigo 414.º, ambos do Código das So-
ciedades Comerciais. Para o efeito o Conselho
Fiscal procede à respectiva auto-avaliação.
Conselho Fiscal:
Presidente – Dr.ª Luzia Leonor Borges e Gomes
Ferreira
Vice-Presidente – Dr. Joaquim Alexandre de Oliveira
e Silva
Vogal Efectivo – Dr. António Maria de Borda Cardoso
Vogal Suplente – Dr. Eduardo Moutinho dos Santos
Todos os membros do Conselho Fiscal cum-
prem os requisitos de independência estabele-
cidos no artº 414 nº 5 do CSC e de inexistência
das incompatibilidades previstas no artº 414-A,
nº 1 do CSC.
Todos os membros possuem qualificações e
experiência profissional adequadas ao exercício
das respectivas funções, conforme descrito nos
pontos seguintes (II.13 e II.14).
Compete ao Conselho Fiscal, em articulação
com o Revisor Oficial de Contas, a fiscalização
da sociedade, nomeadamente:
- verificar adequação das politicas contabilísti-
cas
- fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de
riscos e do sistema de controlo interno