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RELATÓRIO & CONTAS 2011
tente a implementação da política decorrente dos
Princípios de Sustentabilidade Ibersol, para que os
processos e procedimentos, de forma transversal
aos níveis hierárquicos, sejam aplicados no âmbito
do ambiente.
A adopção das boas práticas de gestão ambiental
é uma preocupação do Conselho de Administra-
ção da Ibersol que se consubstancia na promoção
de comportamentos responsáveis e proactivos na
gestão dos recursos e dos resíduos.
Os procedimentos vertidos para o Manual de Stan-
dards Ibersol no que respeita a esta área focam
principalmente a utilização racional de electricidade
e a reciclagem de óleos usados e embalagens.
Contingência
A imprevisibilidade de evolução dos mercados fi-
nanceiros poderá acarretar aumento dos custos
de financiamento, sendo nossa convicção de que a
sociedade ultrapassará essas dificuldades.
Após a acentuada quebra do consumo verificada
no último trimestre, principalmente em Portugal,
com reflexos nas vendas de restauração fazem-
nos prever uma evolução muito negativa das ven-
das no ano de 2012. Para atenuar o efeito nos
resultados a sociedade vem a adoptar um rigoroso
controlo dos custos com uma monitorização men-
sal da evolução do mercado e a consequente revi-
são do planeamento de recursos a utilizar.
Por outro lado, operando no ramo alimentar,
eventuais epidemias ou distorções nos merca-
dos das matérias-primas, bem como eventuais
alterações do padrão de consumo podem acar-
retar importantes impactos nas demonstrações
financeiras.
II.6. Responsabilidade do órgão de adminis-
tração e do órgão de fiscalização na criação
e no funcionamento dos sistemas de controlo
interno e de gestão de riscos da sociedade,
bem como na avaliação do seu funcionamento
e ajustamento às necessidades da sociedade.
O órgão de administração da sociedade acom-
panha em permanência os sistemas de contro-
lo interno e de gestão de riscos da sociedade,
dispondo de informação eficiente e actualizada,
avaliando por forma corrente e sistemática o seu
funcionamento e ajustamento às necessidades
da sociedade, prestando ao órgão de fiscalização
toda a informação que lhe seja solicitada.
II.7. Indicação sobre a existência de regu-
lamentos de funcionamento dos órgãos da
sociedade, ou outras regras relativas a in-
compatibilidades definidas internamente e a
número máximo de cargos acumuláveis, e o
local onde os mesmos podem ser consultados.
A Sociedade dispõe de Regulamentos de funcio-
namento do seu Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, publicados no sítio da Internet
da Sociedade.