Page 119 - Relatório de Contas IBERSOL PT 310512

Basic HTML Version

119
RELATÓRIO & CONTAS 2011
Órgão de Administração
A Ibersol SGPS, S.A. tem um Conselho de Admi-
nistração composto por três membros, um Presi-
dente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Dois dos seus membros exercem funções execu-
tivas e formam uma Comissão Executiva, que foi
eleita e cujos poderes foram delegados pelo Con-
selho de Administração nos termos do artº 8º nº 4
dos Estatutos da Sociedade, e um outro Adminis-
trador exerce funções não executivas.
A Comissão Executiva coordena operacionalmen-
te as direcções funcionais e os diferentes negócios
acima mencionados, reunindo com os respectivos
directores numa base periódica. As decisões toma-
das pelos Directores Funcionais e de Negócio, que
devem respeitar as directrizes globais, emanam da
delegação de competências conferida pela Comis-
são Executiva e são coordenadas nas reuniões re-
feridas.
Os poderes delegados na Comissão Executiva são,
designadamente, os seguintes:
a) plenos poderes de decisão, gestão e acompa-
nhamento estratégico da actividade societária,
dentro dos limites legais do artº 407º nº 4 do CSC;
b) desenvolver, planear e programar as linhas de
actuação do órgão de administração, no plano in-
terno e externo do exercício social, dando plena
prossecução aos objectivos sociais afectos aos fins
da Sociedade, tendo como especial objectivo assis-
tir o Conselho de Administração na verificação ade-
quada dos instrumentos de supervisão da situação
económico-financeira e no exercício da função de
controlo das empresas integradas no Grupo Iber-
sol.
c) competir-lhe-á assistir o Conselho de Adminis-
tração na actualização das suas estruturas de as-
sessoria e suporte funcional, bem como nos pro-
cedimentos das empresas integradas no Grupo
Ibersol, com adequação consistente à evolução
das necessidades do negócio, actuando na defini-
ção dos perfis e características dos seus parceiros
estratégicos, clientes, trabalhadores, colaboradores
e demais agentes, bem como no desenvolvimen-
to do padrão de comportamento nas relações da
sociedade com o exterior, podendo, em concreto,
proceder à aquisição, alienação e oneração de bens
móveis, estabelecendo ou cessando cooperação
com outras empresas.
Quanto à distribuição dos pelouros no Conselho de
Administração, designadamente quanto à rotativi-
dade do Responsável pelo pelouro financeiro, é en-
tendimento da sociedade que tal rotatividade não
serve os interesses societários, sendo uma medida
que em nada contribuiria para estabilização e me-
lhoria contínua dos seus objectivos, mas, mais ain-
da, é entendimento da sociedade que esta obriga-