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RELATÓRIO SOBRE O GOVERNO DA SOCIEDADE
I.7. Indicação das regras estatutárias que pre-
vejam a existência de acções que não confiram
o direito de voto ou que estabeleçam que não
sejam contados direitos de voto acima de certo
número, quando emitidos por um só accionista
ou por accionistas com ele relacionados.
Os estatutos societários prevêem no seu artigo
vigésimo nº 2, que os accionistas titulares de ac-
ções preferenciais sem voto e os obrigacionistas
não poderão participar nas assembleias gerais,
sendo representados nas mesmas pelo seu re-
presentante comum.
1.8. Existência de regras estatutárias sobre
o exercício do direito de voto, incluindo sobre
quóruns constitutivos e deliberativos ou siste-
mas de destaque de direitos de conteúdo pa-
trimonial.
De acordo com o artigo 23º dos Estatutos da So-
ciedade, para que a Assembleia Geral possa reunir
e deliberar em primeira convocação é indispen-
sável a presença ou representação de accionis-
tas possuidores de acções que titulem mais de
cinquenta por cento do capital social. De acordo
com o artigo 21º dos Estatutos, nºs 1 e 2, a cada
acção corresponde um voto e as deliberações em
assembleia geral serão tomadas por maioria sim-
ples, excepto se a lei exigir diferentemente.
I.9. Existência de regras estatutárias sobre o
exercício do direito de voto por correspondência.
Existem regras estatutárias sobre o exercício
do direito de voto por correspondência consig-
nadas no artigo 22º nºs 3 a 11 dos Estatu-
tos societários, não existindo qualquer restri-
ção estatutária ao voto por correspondência.
A sociedade disponibiliza o boletim de voto por
correspondência e informa dos procedimentos
necessários para exercer esse direito, conforme
modelo disponível em www.ibersol.pt
I.10. Disponibilização de um modelo para o
exercício do direito de voto por correspon-
dência.
A sociedade disponibiliza um modelo para o
exercício do direito de voto por correspondência.
Este modelo está disponível no sítio da socieda-
de, na Internet, www.ibersol.pt
I.11. Exigência de prazo que medeie entre a
recepção da declaração de voto por corres-
pondência e a data da realização da Assem-
bleia Geral.
Os votos por correspondência podem ser recebi-
dos até três dias antes da data de realização da
Assembleia Geral, nos termos do artº 22º nº 4
dos Estatutos.
I.12. Exercício do direito de voto por meios
electrónicos.
Não é ainda exequível o exercício do direito de
voto por meios electrónicos. Anota-se que até
esta data a sociedade não teve qualquer soli-
citação ou manifestação de interesse por parte